CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE SOFTWARE AS A SERVICE (SaaS),
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado,
NETEYE INFORMÁTICA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 06.696.007/0001-76, com sede na Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Unisinos, nº 950, Edif. Pe. Rick, sala 209, Bairro Cristo Rei, CEP 93.022-750, neste ato representada na forma de seu contrato social (“Contratada”);
E, de outro,
CONTRATANTE, Pessoa física ou jurídica identificada no momento da contratação por meio de cadastro eletrônico ou documento físico enviado à Contratada (“Contratante”).
Contratada e Contratante serão definidas, quando em conjunto, como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
I. A Contratada é uma empresa que, dentre outras especialidades, atua no segmento de tecnologia da informação especializada nas demandas de gerenciamento, customização de investimentos, aumento da produtividade e segurança na rede de pequenas, médias e grandes empresas;
II. Considerando que a Contratada é a titular do programa de computador denominado NetEye (“Software”), que tem a finalidade de facilitar o gerenciamento das informações que circulam nos computadores conectados a uma rede determinada, assim como para que haja transparência e controle de todos os hardwares e softwares pertencentes à empresa contratante. (“Serviços”);
III. A Contratante é uma pessoa que, para fins internos operacionais e gerenciais cotidianos, deseja contratar os Serviços oferecidos pela Contratada, conforme o pacote de serviços contratado.
RESOLVEM as Partes firmar o presente Contrato de Serviços na Modalidade Software as a Service (“Saas”), Licença de Uso de Software e Outras Avenças (“Contrato”), que será regido pelas condições a seguir estipuladas.
- Objeto. O presente Contrato tem por objeto regular os termos e condições a serem observados para a utilização e prestação dos Serviços.
- Propriedade do Software relacionados aos Serviços. A Contratante reconhece e declara expressamente que o Software (incluindo os respectivos códigos-fonte e todas as adaptações e aplicações) são de propriedade exclusiva da Contratada, sendo certo que a Contratante terá direito a apenas uma licença não exclusiva, temporária e onerosa para sua utilização, durante a vigência do presente Contrato.
- Natureza dos Serviços. A Contratante reconhece, ainda, que a natureza da relação entre as Partes é de prestação de serviços, pela Contratada, na modalidade SaaS, sendo certo que, para todos os fins e efeitos, o licenciamento de uso não exclusivo do Software, bem como qualquer outra atividade incluída nos Serviços, configuram prestações acessórias para prestação efetiva dos Serviços objeto deste Contrato.
- Setup. O Software, com sua respectiva versão e atualização, será fornecido virtualmente, com todos os programas executáveis (códigos objetos) de forma remota.
- Registro e Informações do Contratante. A Contratante concorda em fornecer as informações precisas e completas, a fim de permitir que o time de implantação da Contratada conduza o processo de execução e instalação do Software. O Contratante reconhece que qualquer atraso no fornecimento das informações acarretará a prorrogação do prazo para a execução dos Serviços.
- Requisitos básicos. Todas as características estruturais, funcionais e com as especificações quanto à versão e potencialidades do Software, bem como as configurações mínimas de hardware necessárias ao seu apropriado funcionamento serão apresentadas pela Contratada.
- Necessidade de acesso à internet. É indispensável que o hardware terminal, onde o Software será instalado, tenha acesso à Internet para o funcionamento.
- Alteração de escopo e solicitações adicionais. Na hipótese de a Contratante solicitar a prestação de serviços adicionais aos contratados, a Contratada enviará à Contratante uma proposta comercial englobando o valor dos novos serviços solicitados.
- A assistência técnica, quando se fizer necessário, por solicitação da Contratante, será realizada em período previamente agendado, de acordo com a natureza e a complexidade do ajuste necessário e durante o horário comercial da Contratada.
- Os Serviços serão realizados por profissionais habilitados da Contratada, de forma online ou in loco (se necessário). Em caso de atendimento in loco, deverá ser ajustado previamente os custos de deslocamentos, transportes, alimentação e estadia dos profissionais da Contratada, que deverão ser arcados única e exclusivamente pela Contratante.
- A pedido da Contratante, a Contratada poderá analisar pedidos de implementações e adaptações do Software, entretanto, somente os implementará caso realmente necessários, às expensas exclusivas do Contratante mediante proposta comercial específica.
- Vigência, Renovação e Resilição. O presente instrumento vigerá a partir da data de sua assinatura e permanecerá pelo prazo relativo ao pacote de serviços contratado.
- Encerramento do Contrato e suspensão de uso. Ao término do prazo contratual, a Contratante terá um período de 30 (trinta) dias para realizar a exportação do histórico e da base de dados da plataforma da Contratada, sendo certo que, após esse período, a Contratada poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender imediatamente o acesso da Contratante ao Software e demais portais englobados nos Serviços.
- Renovação automática. O Presente Contrato será renovado automaticamente, sob as mesmas condições do pacote de serviços contratado, sendo o valor reajustado automaticamente a cada período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente Contrato, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
- Caso uma das Partes não tenha interesse na renovação automática do presente contrato, esta deverá informar à contraparte, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo do pacote de serviços contratado.
- Resilição. Nenhuma das Partes poderá rescindir imotivadamente o presente contrato durante o período de vigência. Após o término de sua vigência, tendo o contrato sido renovado automaticamente, nos termos do item 2.2., este poderá ser resilido por qualquer das Partes, a qualquer momento, sem incidência de qualquer ônus ou multa, mediante notificação encaminhada à outra Parte com, pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo certo que as Partes deverão cumprir integralmente com suas obrigações até o momento do efetivo encerramento contratual.
- Rescisão. Não obstante a possibilidade de resilição unilateral decorrido o prazo de vigência determinada, descrita nos itens anteriores, o presente Contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrência de uma infração contratual, por qualquer das Partes, que não tenha sido sanada pela Parte infratora em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento de notificação encaminhada pela outra Parte informando sobre a respectiva infração contratual.
- Penalidade. Na hipótese de rescisão decorrente de infração contratual nos termos do item 2.5. acima, a Parte infratora deverá pagar à contraparte multa não compensatória no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, a serem apurados em procedimento específico.
- Remuneração. Em contrapartida à prestação dos Serviços, a Contratada fará jus à Remuneração do valor relativo ao do pacote de serviços contratado.
- Salvo disposição em contrário, o valor da Remuneração inclui todos e quaisquer ônus, despesas, encargos sociais e trabalhistas, seguros, tributos e quaisquer outros custos que a Contratada incorra para o cumprimento deste Contrato e prestação dos Serviços.
- Forma de pagamento da Remuneração. A Contratada debitará os valores devidos automaticamente no cartão de crédito informado pela Contratante, caso esta tenha sido a escolha de pagamento. Fica autorizada, à Contratada, cobrar de qualquer outro método de pagamento caso a forma de pagamento principal seja negada ou não esteja mais disponível para a realização da cobrança.
- Os valores a serem debitados estão previstos no pacote de serviços contratado, os quais compõem os preços dos serviços. A Contratante poderá atualizar dados relacionados a cartão de crédito, com informações disponibilizadas pelas instituições financeiras e ou prestadores de serviços de meio de pagamento, com a finalidade de dar continuidade nas cobranças em razão dos serviços contratados.
- O débito no cartão de crédito/conta indicada terá validade durante o prazo de vigência escolhido pela Contratante ou enquanto existirem valores a serem pagos pelo Contratante, ainda que este contrato tenha sido rescindido.
- Caso a forma de pagamento seja em boleto bancário, o valor total disposto do pacote de serviços contratado deverá ser pago nos moldes ali dispostos à vista, já que a opção de pagamento parcelado somente está disponível para as modalidades de cartão de crédito.
- Atraso no pagamento: Na hipótese de não pagamento da Remuneração na forma descrita neste Contrato, a Contratante ficará sujeita a uma multa não compensatória equivalente a 2% (dois por cento) do valor da parcela devida, bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
- Alteração de preço e reajuste: Para preservar o equilíbrio contratual, no caso de alteração nos tributos incidentes sobre os serviços ofertados, é reservado à Contratada aumentar os valores previstos neste contrato de maneira proporcional ao aumento dos tributos. O valor mensal poderá, também, sofrer reajuste a cada 12 (doze) meses, nos termos do item 2.2.
- Pagamento não autorizado. Caso o pagamento não seja autorizado pela operadora do cartão de crédito, a Contratada notificará o Contratante para regularização no prazo de 3 (três) dias úteis, de tal sorte que não sendo regularização do pagamento dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de vencimento, a Contratada poderá suspender imediatamente o acesso da Contratante ao Software e demais portais englobados nos Serviços, até a data de quitação do valor em aberto, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e das penalidades previstas neste Contrato.
- A reativação do funcionamento do Software e cancelamento da suspensão dos acessos serão regularizados em até 48h (quarenta e oito horas) a contar da data da confirmação da quitação do valor em aberto.
- Notas fiscais. A Contratada deverá emitir as notas fiscais de prestação de Serviços, de acordo com a lei aplicável, sendo certo que, para todos os efeitos, a disponibilização de acesso ao por meio de uma licença não exclusiva de uso, é mero meio para a prestação dos Serviços na modalidade Software as a Service (SaaS).
- Declarações e Garantias das Partes. No âmbito do presente Contrato, as Partes declaram e garantem expressamente que:
- Possuem plena capacidade e legitimidade para celebrar este Contrato;
- Possuem e possuirão, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as licenças, certificados, cadastros e autorizações necessárias para exercer as atividades objeto deste Contrato;
- No desenvolvimento de suas atividades, não utilizam e não utilizarão, durante o prazo de vigência do Contrato, mão de obra infantil, bem como não mantém trabalhadores em condições análogas à escravidão ou em desacordo com a legislação aplicável;
- Cumprem e cumprirão, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as leis relacionadas às suas atividades e às atividades que serão desenvolvidas no âmbito deste Contrato, incluindo as normas anticorrupção e normas que vedem a prática de atos lesivos contra a administração pública aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a Lei n.º 12.846 de 2013; e
- A execução das atividades objeto deste Contrato não violam e não violarão direitos de terceiros, inclusive direitos da personalidade, de propriedade intelectual, industrial e sigilo.
- Obrigações das Partes. No âmbito do presente Contrato, as Partes se obrigam a cumprir e observar estritamente todas as disposições previstas neste item.
- Obrigações da Contratada. São Obrigações da Contratada:
- Adotar as providências necessárias para que a execução das atividades objeto deste Contrato não impliquem infração a direitos de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual;
- Responder por suas obrigações nos âmbitos civil, trabalhista, previdenciário, fiscal e socioambiental, mesmo após a extinção deste Contrato, inclusive para manter indene a Contratante até a prescrição ou decadência dos respectivos direitos;
- Prestar os Serviços sob sua integral responsabilidade técnica e operacional, por meio de profissionais idôneos, capacitados e legalmente habilitados.
- Pagar os tributos incidentes sobre as atividades desempenhadas no âmbito deste Contrato.
- Obrigações da Contratante. A Contratante se obriga a:
- Fornecer todos os elementos cadastrais necessários, mantendo-os permanentemente atualizados ou, caso necessário, autorizar a Contratada a efetuar esta atualização, de modo a assegurar o correto processamento dos dados;
- Cumprir os cronogramas definidos entre as Partes para o fornecimento das informações necessárias à prestação dos Serviços;
- Conferir a exatidão dos dados processados, bem como informar à Contratada acerca de quaisquer eventuais discrepâncias ou quaisquer outros documentos emitidos pela ou pertinentes à Contratante;
- Efetuar, de forma tempestiva, o pagamento da Remuneração devida à Contratada, nos termos estabelecidos no presente Contrato;
- Respeitar e reconhecer os direitos de propriedade intelectual da Contratada em relação aos softwares e portais englobados nos Serviços objeto deste Contrato, bem como adotar todas as providências necessárias para garantir os direitos da Contratada, na hipótese de terceiros reivindicarem qualquer direito com relação ao Software e/ou quaisquer direitos relacionados aos Serviços;
- Utilizar o Software de acordo com suas finalidades e exigências técnicas, além de disponibilizar o meio adequado para a sua implantação e utilização, tais como: hardware, internet, rede e colaboradores capacitados;
- Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no Software, assim como arcar com todos os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável de banco de dados, quando estes advierem por sua própria responsabilidade (não efetuação de backups, danos físicos em unidades de armazenamento, vírus, etc);
- Apresentar todas as informações indispensáveis e atinentes à assistência prestada pela Contratada a fim de realizar eventuais correções no Software, caso seja englobado a assistência técnica na contratação;
- Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, administrativo, autoral e todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização indevida do Software; e
- Comunicar à Contratada caso seja realizado a transferência para terceiros, a qualquer título, da posse ou propriedade de qualquer equipamento (Hardware) no qual esteja instalado Software, sendo certo que, neste caso, a licença, objeto deste Contrato, não será transmitida ou conferida à este terceiro.
- A Contratada atua exclusivamente como licenciadora e fornecedora da solução tecnológica de monitoramento contratada, não participando, em nenhuma hipótese, da decisão, critério, alcance, finalidade ou forma de utilização do software pela Contratante.
- A partir da instalação do software, o acionamento, a parametrização, o escopo do monitoramento e a utilização das informações geradas passam a ser realizados única e exclusivamente pela Contratante, de forma automática e contínua, sem qualquer ingerência, intervenção ou controle da Contratada.
- A Contratada recomenda expressamente que a Contratante informe previamente e de forma clara os seus colaboradores acerca da existência, natureza e finalidade do monitoramento, em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), devendo a Contratante observar os princípios de transparência, finalidade, adequação, minimização e necessidade, sob pena de assumir integral responsabilidade por eventual violação a direitos de privacidade, intimidade ou dignidade dos empregados ou terceiros afetados.
- A Contratante declara e garante que providenciará a devida comunicação aos seus colaboradores e/ou quaisquer terceiros afetados pelo uso do software, assumindo integral responsabilidade pela eventual ausência de comunicação ou por sua realização de forma inadequada, isentando desde já a Contratada de qualquer obrigação, responsabilidade, indenização ou prejuízo decorrente dessa circunstância.
- A Contratada não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por quaisquer consequências oriundas do uso do software, incluindo, mas não se limitando a processos, reclamações, litígios administrativos ou judiciais, demandas trabalhistas, consumeristas, cíveis ou de qualquer outra natureza.
- Na hipótese de a Contratada ser acionada judicialmente, de qualquer forma, em demandas administrativas, judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao uso do software, o Contratante obriga-se a assumir integralmente a condução e responsabilidade pela demanda, promovendo a exclusão da Contratada do respectivo polo passivo, bem como a ressarcir a Contratada por quaisquer custos, despesas ou condenações que eventualmente lhe sejam imputados.
- Ausência de vínculo trabalhista. A Contratada reconhece que este Contrato não cria vínculo trabalhista entre a Contratante e os profissionais designados para a prestação dos Serviços, incluindo suas subcontratadas, cabendo à Contratada a exclusiva e integral responsabilidade pela gestão e fiscalização desses profissionais e pelo cumprimento das obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária, inclusive relativas, segurança e medicina do trabalho.
- Confidencialidade. Todas as informações e documentos de propriedade de uma das Partes, incluindo, dentre outras, as informações orais e escritas, reveladas, colocadas à disposição, transmitidas e/ou divulgadas, ou que delas decorram, de uma Parte para a outra, após a assinatura deste instrumento, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da Parte que revelou informações para a outra Parte (“Informações Confidenciais”).
- Limitação. O termo “Informações Confidenciais” não inclui informações que:
- Tenham sido ou sejam publicadas, ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido de qualquer forma ocasionada por culpa ou interferência da outra Parte;
- Estejam na posse legítima da Parte antes de sua divulgação pela outra Parte;
- Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas sem quaisquer restrições para tal;
- Tenham sido desenvolvidas de forma independente pela Parte juntamente com terceiros que não tiverem, direta ou indiretamente, acesso ou conhecimento de tais Informações Confidenciais;
- Sejam transmitidas para a Parte depois do recebimento de notificação por escrito, pela outra Parte, de que não deseja mais receber Informações Confidenciais; e
- Sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competentes, desde que a Parte comunique previamente à outra Parte a existência de tal determinação.
- Uso das Informações Confidenciais. As Partes concordam em utilizar as Informações Confidenciais recebidas exclusivamente para a realização das atividades relacionadas ao presente Contrato, bem como no contexto das negociações realizadas entre as Partes para a realização do objeto do Contrato.
- Não divulgação; Zelo. Qualquer das Partes, ao receber qualquer Informação Confidencial, somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no item acima, e zelará para que tais Informações Confidenciais não sejam de qualquer forma, divulgadas ou reveladas a terceiros, por si, suas coligadas, controladas, afiliadas, bem como por seus sócios, diretores, empregados, gerentes ou consultores utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais, mas, em qualquer caso, utilizando-se de um nível razoável de zelo e cuidado, não podendo se valer dessas informações para criação de empresa, atividade ou segmento que venha a concorrer com a Parte que revelou as Informações Confidenciais. Somente será permitida a divulgação de Informações Confidenciais, nos termos desta cláusula, mediante a prévia autorização por escrito da outra Parte.
- Cópias. As Informações Confidenciais disponibilizadas por uma Parte não serão reproduzidas pela outra Parte, direta ou indiretamente, nos termos do presente instrumento, exceto se necessário para a execução dos Serviços previstos neste Contrato, mediante prévia autorização da Parte que revelou as Informações Confidenciais.
- Propriedade. Toda Informação Confidencial, a não ser que de outro modo seja estabelecido por escrito entre as Partes, permanecerá sendo de propriedade da Parte que revelou a Informação Confidencial, somente podendo ser usada pela outra Parte para os fins previstos neste Contrato. Tais Informações Confidenciais, incluídas todas as cópias realizadas, serão retornadas para a Parte que revelou as Informações Confidenciais, ou então destruídas pela outra Parte, tão logo tenha terminada a necessidade de seu uso ou tão logo seja solicitado pela Parte que revelou as Informações Confidenciais. A pedido da Parte que revelou as Informações Confidenciais, a outra Parte deverá prontamente emitir uma declaração a ser assinada por seu representante legal, certificando e confirmando que toda a Informação Confidencial não retornada para a Parte que revelou as Informações Confidenciais foi inteiramente destruída.
- Violação. Ambas as partes, neste ato, reconhecem e aceitam que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Contrato, estarão elas sujeitas a todas as sanções e penalidades previstas na legislação brasileira, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que der causa, a ser apuradaS em procedimento específico.
- Prazo. Ambas as Partes se obrigam a não divulgar ou transmitir, bem como a manter estritamente confidencial toda e qualquer Informação Confidencial, sendo certo que a obrigação de confidencialidade descrita no presente item permanecerá em vigor pelo período de 3 (três) anos, contados da data encerramento do presente Contrato.
- Vínculo obrigacional. Fica estabelecido que a troca de informações não gera nenhum vínculo ou obrigação maior do que o de manter sigilo e confidencialidade sobre as Informações Confidenciais pelo período descrito no presente Contrato.
- Divulgação à terceiros. A existência do presente instrumento somente poderá ser revelada por qualquer das Partes a quaisquer terceiros após consulta e aprovação expressa e por escrito da outra Parte sobre o interesse e conveniência.
- Tratamento de Dados Pessoais. As Partes se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em razão da presente relação contratual, em observância à legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados. Cada Parte será integral e exclusivamente responsável por quaisquer vazamentos, uso desautorizado, perda, modificação e/ou qualquer outra forma de violação dos dados pessoais a que der causa, devendo manter a outra Parte absolutamente indene quanto a quaisquer reclamações, ações e/ou condenações relacionadas a tais atos.
- A fim de não restar dúvidas, o Software licenciado armazenará dados relativos aos empregados e clientes da Contratante, entretanto, todos estes dados armazenados serão coletados e tratados sob responsabilidade única e exclusiva da Contratante, sendo esta a Operadora e Controladora destes dados, cabendo, portanto, à Contratante a exclusiva e integral responsabilidade pela gestão e fiscalização destes dados e pelo cumprimento das obrigações prevista na LGPD, isentando a Contratada de toda e qualquer reclamação de terceiros, na via extrajudicial, administrativa e judicial, assim como eventuais vazamento desses dados ou seu uso indevido.
- No caso de término ou rescisão da relação comercial entre as Partes, por qualquer razão, a Contratada poderá anonimizar ou excluir, caso solicitado expressamente, eventuais dados pessoais que possua em razão deste contrato, condicionado à sua possibilidade, bem como aos limites técnicos da atividade, com exceção àqueles estritamente necessários para o regular cumprimento de obrigação legal ou regulatória e o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral a qual se submete ou poderá se submeter. A Contratada poderá manter e utilizar informações coletadas durante a prestação dos serviços e uso da Plataforma Tecnológica, para fins estatísticos e de aprimoramento de seus produtos, devendo assegurar que eventual uso de dados pessoais sejam feitos de forma anonimizada ou pseudo anonimizada, conforme preceitos legais aplicáveis.
- Propriedade intelectual. O presente instrumento não concede à Contratante, de forma alguma, quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos de titularidade da Contratada, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, tampouco sobre e/ou relacionados ao Software, seus aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões e/ou derivados, integralmente ou em partes, sendo certo que a Contratada somente confere à Contratante uma licença limitada, temporária, não exclusiva e intransferível para uso do Software conforme estritamente necessário para o cumprimento das obrigações deste instrumento.
- Salvo se expressamente previsto neste Contrato, nenhuma disposição deverá ser interpretada como a concessão de quaisquer direitos ou licenças, sejam estes expressos ou implícitos, de uma Parte à outra Parte quanto aos direitos propriedade intelectual de titularidade da respectiva Parte, de modo que cada Parte permanecerá integral e exclusiva proprietária dos respectivos direitos de propriedade intelectual por ela desenvolvidos antes da assinatura deste Contrato e/ou de forma independente durante seu período de vigência.
- A Contratante concorda que é expressamente proibido copiar, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, de forma gratuita ou onerosa, as ferramentas ou suas funcionalidades, tentar, de qualquer modo, descobrir o código fonte, traduzir, publicar, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar ou vender o Software, para qualquer finalidade que não as previstas neste Contrato. É vedado qualquer ato de engenharia reversa, cópia, alteração, modificação, adaptação, manipulação ou de uso não autorizado do Software.
- A Contratante desde já declara e reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual referentes ao Software, bem como ao conteúdo nele divulgado, são e permanecerão de propriedade exclusiva da Contratada, sendo proibido o seu uso, publicação, doação e/ou comercialização pela Contratante, que não possui nenhum direito sobre os ativos desenvolvidos e códigos fontes, bem como pertencerão à Contratada todos os direitos de autoria e propriedade referentes aos bens materiais e imateriais a serem produzidos.
- A Contratante reconhece e autoriza a Contratada a utilizar, a qualquer tempo, sua marca, assim como resultados obtido dos serviços prestados, tais como estudos de caso, feedbacks e logotipos para finalidade de marketing institucional da Contratada, assim como para eventos institucionais e portfólio desta, a fim de demonstrar o histórico e a evolução das suas marcas e suas respectivas parcerias comerciais, ficando certo de que tal uso não constituirá uso indevido de marca ou infração contratual.
- Notificações. Todas e quaisquer notificações, solicitações, aprovações e demais comunicações entre as Partes em decorrência deste Contrato serão feitas por escrito e serão validamente recebidas quando: (i) entregues pessoalmente à Parte a ser notificada, mediante protocolo de recebimento assinado por funcionário ou representante legal; (ii) na data de assinatura do aviso de recebimento da Parte notificada, quando a notificação for enviada por correio; ou (iii) mediante envio de correio eletrônico. Para efeito de qualquer notificação, observar-se-ão os dados fornecidos pelas Partes, que poderão ser alterados por notificação enviada por uma Parte à outra. Caso referida comunicação deixe de ser realizada, qualquer notificação entregue aos destinatários e/ou nos endereços indicados neste Contrato serão considerados como tendo sido regularmente feitos e recebidos.
- Práticas Socioambientais. As Partes reconhecem a importância e se comprometem, por si e por seus colaboradores, a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos princípios constitucionais, dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, incluindo: (i) evitar qualquer forma de discriminação; (ii) respeitar o meio ambiente; (iii) colaborar na prevenção do trabalho escravo e infantil; (iv) garantir a liberdade de seus colaboradores em associarem-se a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas; (v) colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável; (vi) evitar o assédio moral e sexual; e (vii) compartilhar este compromisso de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
- Disposições gerais. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores, a qualquer título que seja. Para os fins deste Contrato, será considerada sucessora, dentre outras, a pessoa jurídica que resultar da fusão, incorporação ou cisão de qualquer das Partes, independentemente de possuir a mesma designação e/ou registros societários que as Partes originalmente contratantes, bem como os herdeiros de parte falecida.
- O presente Contrato não poderá ser cedido ou, de qualquer forma, transferido sem o consentimento, expresso e por escrito, de todas as Partes. Qualquer alteração ou aditamento realizado no presente instrumento só será considerado válido mediante a celebração de instrumento específico, escrito e assinado por todas as Partes.
- O presente Contrato estabelece o pleno e completo acordo entre as Partes, superando e revogando todos e quaisquer entendimentos havidos entre elas.
- Caso qualquer das disposições constantes deste instrumento venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, de boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na melhor forma do possível, produza o mesmo efeito pretendido pela cláusula original.
- As Partes declaram, sob as penas da lei, que possuem plenas condições legais para assumir as obrigações ora contraídas, bem como que seus administradores possuem plenos poderes para representá-las neste Contrato, conforme disposto em seus respectivos instrumentos constitutivos e eventuais posteriores alterações.
- Foro de Eleição. As Partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Leopoldo do Estado do Rio Grande do Sul como competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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