
Inspirada em legislações internacionais, como o Regulamento Europeu (GDPR), a LGPD regulamenta como empresas e órgãos públicos devem lidar com dados pessoais
Neste artigo você vai aprender:
Você já informou o seu CPF para garantir descontos em farmácias? Em fevereiro de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) abriu uma investigação para apurar se a empresa RaiaDrogasil estaria violando o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O inquérito foi aberto depois de uma investigação da UOL ter revelado que a RaiaDrogasil criou uma empresa para monetizar os dados para anunciantes.
Segundo o jornal, o anunciante contratava a empresa para selecionar os clientes que compravam algum remédio. Em seguida, os clientes eram identificados nas redes sociais a partir das informações de cadastro e começavam a receber anúncios nas redes sociais, como Instagram, Youtube e Tiktok.
Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, há “possíveis infrações à LGPD relacionadas à suposta prática de perfilização comportamental a partir de dados pessoais sensíveis, sem o devido amparo legal, a fim de ofertar publicidade direcionada com contrapartida financeira”.
Situações como a citada anteriormente mostram do devido tratamento de dados pessoais. Mas, afinal, o que é a LGPD?
Promulgada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada para garantir o direito à privacidade, à proteção de dados e à liberdade individual no Brasil.
Inspirada em legislações internacionais, como o Regulamento Europeu (GDPR), a LGPD regulamenta como empresas e órgãos públicos devem lidar com dados pessoais, impondo regras e responsabilidades para seu uso.
A LGPD define dados pessoais como qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como nome, CPF, e-mail, endereço IP ou até localização.
O “tratamento” desses dados inclui todas as atividades realizadas com essas informações — seja em meios físicos ou digitais — desde a coleta, utilização e armazenamento até o compartilhamento e eliminação.
A lei estabelece três figuras responsáveis pelo tratamento de dados:
O tratamento de dados só é permitido quando há uma finalidade legítima e informada ao titular. No setor público, por exemplo, esse uso deve estar vinculado à execução de políticas públicas previstas em lei, regulamentos ou instrumentos jurídicos equivalentes.
O compartilhamento de dados entre órgãos públicos também é permitido sem consentimento prévio, desde que esteja ligado a uma política pública específica e que haja transparência sobre quais dados serão compartilhados e com quem.
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