
Embora seja permitido monitorar colaboradores, há limites legais que devem ser observados
Neste artigo você vai aprender:
Em 8 de setembro de 2025, o Itaú Unibanco realizou demissões em massa de funcionários que trabalhavam em regime híbrido ou remoto, alegando baixa produtividade. Segundo a instituição, parte dos colaboradores estaria trabalhando menos horas do que o registrado na plataforma de trabalho da empresa.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo banco:
"O Itaú Unibanco realizou hoje desligamentos decorrentes de uma revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada. Em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco. Essas decisões fazem parte de um processo de gestão responsável e têm como objetivo preservar nossa cultura e a relação de confiança que construímos com clientes, colaboradores e a sociedade."
A produtividade no Itaú é medida por meio de diversos indicadores, incluindo a memória do computador em uso, quantidade de cliques, abertura de abas, inclusão de tarefas no sistema e criação de chamados.
Trabalhadores consultados pela Veja Negócios relataram surpresa com o nível de detalhamento do monitoramento, que chegava a aspectos da rotina muitas vezes invisíveis aos próprios colaboradores.
Além disso, especialistas destacam que o controle de jornada deve respeitar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o chamado “direito à desconexão”. Ou seja, o empregador pode exigir registro de ponto eletrônico ou outros meios de controle, mas isso não significa que o trabalhador precise estar disponível o tempo todo.
Atividades como análise de documentos, atendimento a clientes por telefone, planejamento estratégico ou outras tarefas cognitivas não necessariamente são registradas no computador, mesmo que o colaborador esteja efetivamente trabalhando.
O monitoramento de funcionários não é proibido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei permite que empresas adotem medidas de controle e segurança, desde que tenham finalidades legítimas, como segurança da informação, prevenção de fraudes, proteção do patrimônio ou cumprimento de obrigações legais.
Nesse contexto, existe um ponto em que o Itaú não cometeu infrações: a necessidade de monitorar seus sistemas.
De acordo com o CEO da NetEye, Fábio Santini, instituições financeiras são altamente regulamentadas pelo Banco Central e devem cumprir requisitos rígidos de compliance e segurança da informação.
O uso de ferramentas de monitoramento em dispositivos ou redes corporativas, seja no trabalho remoto ou presencial, é, portanto, uma exigência regulatória. Isso garante a proteção de clientes e evita incidentes graves, como vazamentos de dados.
“Afinal, como clientes, não aceitaríamos que nosso banco fosse hackeado e nosso dinheiro simplesmente sumisse da conta. Nesse caso, cobraríamos o reembolso, e com razão. Mas cabe também ao banco fazer o que está ao seu alcance para garantir a segurança desses dados”, acrescenta Santini.
Embora seja permitido monitorar colaboradores, há limites legais que devem ser observados:
Além do critério adotado para medir produtividade, especialistas apontam que o principal erro do Itaú foi não informar seus funcionários sobre o monitoramento detalhado.
Muitos colaboradores não sabiam que indicadores como cliques, tempo de tela e abertura de abas estavam sendo utilizados para medir produtividade. Essa falta de transparência viola princípios fundamentais da LGPD, que exigem comunicação clara sobre quais dados são coletados e como serão usados.
Conforme o advogado especializado em Direito Processual Civil, Victor de Oliveira, a licitude do monitoramento depende da definição prévia de sua base legal. “O consentimento é a via mais conhecida, mas não é a única”, acrescenta.
É possível monitorar o uso de instrumentos de trabalho e a execução de tarefas sem consentimento, desde que o colaborador seja informado previamente. Essa comunicação garante que eventuais provas obtidas durante o monitoramento não sejam desconsideradas em processos trabalhistas.
A consultora em Segurança da Informação, Gervânia Miranda, explica que não basta apenas o controle tecnológico, é essencial ter controles organizacionais claros.
"Não basta ter apenas o controle tecnológico. É fundamental ter normas, procedimentos e políticas de privacidade claras, relembradas periodicamente aos colaboradores, garantindo transparência e conformidade com a LGPD."
Gervânia Miranda, consultora em Segurança da Informação
Contratos de trabalho, políticas internas de privacidade, normas e procedimentos ajudam a consolidar a transparência sobre quais dados são coletados e como são utilizados.
Além disso, essas informações devem ser relembradas periodicamente, por meio de treinamentos, programas de conscientização e comunicação constante, para que os colaboradores estejam sempre cientes das regras.
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