NR-1 e saúde mental dos trabalhadores: o que muda em 2025?

Saúde mental dos trabalhadores vai virar lei? Veja o que muda na NR-1 referente à saúde mental dos trabalhadores para 2025!

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Neste artigo você vai aprender:

  • O que é a Norma Regulamentadora 1 (NR-1) e como funciona;
  • Para que serve uma Norma Regulamentadora;
  • Quais serão as atualizações referentes à saúde mental do trabalhador para 2025.

A saúde mental dos trabalhadores brasileiros foi um dos destaques durante a 10ª reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada em 30 de julho de 2024. Durante o encontro, foi aprovada a atualização do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para a identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A nova redação da norma considera as mudanças ocorridas no ambiente laboral ao longo dos anos, como a adoção do regime de trabalho híbrido e a introdução de novas tecnologias, intensificados especialmente no cenário pós-pandêmico.

O que é a NR-1?

Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma Regulamentadora Nº1 (NR-1) estabelece diretrizes e requisitos relativos à segurança e saúde no trabalho. Também considerada a “norma-mãe”, define princípios básicos que devem ser seguidos por todas as outras 38 NRs vigentes no Brasil. 

Segundo dados do Departamento Nacional do Trabalho, foram relatados 124.308 acidentes de trabalho em 1947 no Brasil. O número aumentou em 1956, com 452.402 casos. Ainda conforme o estudo, o coeficiente médio de acidentes do trabalho no Brasil era oito vezes maior que o dos Estados Unidos naquela época.

Devido aos altos índices de acidentes de trabalho e à falta de políticas de prevenção, foi criada a Portaria nº 3.214, que aprovava as Normas Reguladoras.

Todas as NRs são medidas para promover a segurança e saúde no trabalho. A norma nº6, por exemplo, regulamenta a execução do trabalho com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), enquanto a NR-35 trata do trabalho em altura. 

O que muda na NR-1 em 2025?

A nova redação da norma introduz a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como falta de autonomia, metas excessivas, assédio moral e estresse. Segundo o diretor do Departamento de Segurança no Trabalho, Rogério Araújo, esses fatores são causas significativas de adoecimento entre trabalhadores, gerando prejuízos sociais e econômicos. 

Com a atualização, as empresas serão obrigadas a implementar medidas para prevenir que seus trabalhadores adoeçam mentalmente em função de sobrecarga ou ambientes tóxicos. Além disso, deverão realizar avaliações contínuas e estabelecer estratégias para evitar situações de assédio e violência no trabalho. 

A NR-1 também exige que as instituições criem e mantenham documentos sobre a gestão e gerenciamento de riscos efetuados em seus ambientes. Eles devem estar disponíveis para fiscalização quando solicitados pela Inspeção do Trabalho, pela representação dos trabalhadores ou por terceiros que atuem na fiscalização da segurança do trabalho.

As novas diretrizes da NR-1 entram em vigor em 25 de maio de 2025. Publicada em 27 de agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419 estabeleceu um prazo de 270 dias para que as empresas se adaptem às novas exigências da norma. 

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