
Em tempos de trabalho híbrido e coleta de informações, a LGPD reforça que o direito à privacidade também deve ser respeitado no ambiente profissional.
Neste artigo você vai aprender:
Com o vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), empresas de todos os portes passaram a ter uma nova responsabilidade: garantir que o tratamento de dados pessoais respeite critérios de legalidade, necessidade e transparência.
A prática de monitorar colaboradores no ambiente de trabalho, seja por meio de e-mails corporativos ou geolocalização de dispositivos, passou a exigir mais do que simples justificativas internas. Agora, é preciso ter clareza quanto aos limites legais dessa vigilância.
Monitorar funcionários não é proibido pela LGPD.
A lei permite que empresas adotem medidas de controle e segurança, desde que essas ações estejam embasadas em finalidades legítimas, como segurança da informação, prevenção de fraudes, proteção do patrimônio ou cumprimento de obrigações legais.
Entretanto, há regras a seguir:
Além disso, o uso de dados para finalidades diferentes das comunicadas ao titular (no caso, o colaborador) pode ser considerado ilegal.
A resposta exige entender os papéis definidos pela LGPD. De acordo com o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados Pessoais, publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os agentes de tratamento são aqueles que desempenham funções no ciclo de vida dos dados pessoais:
É válido ressaltar que funcionários e equipes internas da empresa não são considerados agentes de tratamento, pois estão sob a autoridade do controlador ou operador.
Imagine que uma empresa implemente uma plataforma para medir a produtividade de seus funcionários remotamente.
Quem define o que será monitorado (sites acessados, tempo logado, capturas de tela, etc.) é o empregador, ou seja, o controlador.
A plataforma de software é operada por uma empresa contratada, denominada operadora. Caso essa operadora utilize, por exemplo, os serviços de uma empresa desenvolvedora de APIs para executar parte do tratamento de dados pessoais, essa empresa passa a atuar como suboperadora.
Todos esses agentes têm deveres, mas o controlador centraliza a responsabilidade. Ele precisa justificar o tratamento, comunicar falhas de segurança, garantir os direitos dos titulares e seguir os princípios da LGPD.
O próprio STF, no seu guia, recomenda às instituições públicas e privadas:
Evitar o monitoramento oculto ou desproporcional, o que pode configurar abuso e gerar passivos trabalhistas ou administrativos.
Em tempos de trabalho híbrido e coleta de informações, a LGPD reforça que o direito à privacidade também deve ser respeitado no ambiente profissional. A monitoração deve ser feita com critérios, limites e, principalmente, respeito à dignidade dos colaboradores.
O caminho mais seguro para empresas e gestores de RH é seguir diretrizes legais e as boas práticas indicadas por órgãos como o STF, o que garante não só a conformidade com a LGPD, mas também um ambiente de trabalho mais ético, transparente e confiável.
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