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Menos impostos para a Inovação

Medida provisória assinada pelo presidente Lula garante isenção de impostos para empresas que obtiverem recursos públicos não reembolsáveis

A medida corrige uma falha na Lei de Inovação Tecnológica número 10.973,de 2000, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. A lei sujeitava as empresas a tributos e contribuições aplicados ao financiamento.

A partir de agora, os impostos cobrados sobre os valores repassados às empresas  pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do MCT, não serão mais cobrados. A medida faz parte de um conjunto de ações para estimular a inovação tecnológica no Brasil. A MP se soma a uma outra medida, que permite aos Estados a compra de produtos de empresas brasileiras mesmo que sejam mais caros do que os importados, com o intuito de fomentar as novas tecnologias do país.

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